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IV – DAS GARANTIAS CONTRATUAIS:
 

9. O CONTRATADO garante o pleno funcionamento do sistema, nos termos acordados, sendo que eventuais falhas deverão ser-lhes comunicadas para seu devido reparo, desde que este não sofra modificação, acidente, abuso ou utilização inadequada ou que o mau funcionamento não seja decorrente de problemas de hardware.

 

9.1. A solicitação de DEVOLUÇÃO devem estar de acordo com o item 9.1 da Politica de Devoluções.
 

VII – DOS VALORES CONTRATADOS:
 

15. O CONTRATANTE pagará pelos serviços de manutenção do sistema Funcional Pet o montante de R$640,00 (seiscentos reais). O pagamento será anual, com vencimento no ato e posteriormente a cada 12 meses.


16. O pagamento será efetuado através de cartão de crédito ou boleto bancário definida pelo CONTRATADO.
 

 

X – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:


25. Este contrato entrará em vigor na data da implantação do sistema e vigorará por prazo indeterminado, atendendo ao binômio oportunidade e conveniência das partes.

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