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II – DO OBJETO:
 

1. Tem o presente instrumento o objetivo da contratação dos serviços de implantação e manutenção do software de propriedade do CONTRATADO, denominado “Funcional PET”, para controle de pacientes, consultas e dietas dos animais.
 

 

III – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES - RESPONSABILIDADES:
 

2. A implementação de novos recursos, em decorrência das necessidades do CONTRATANTE, que acarretem a criação de novos mecanismos, dependerá de análise de viabilidade técnica pelo CONTRATADO, podendo este concluir que este novo recurso agregará valor ao produto ou será objeto de um novo sistema, gerando custos para o CONTRATANTE ou novo valor de venda. O CONTRATANTE estará concordando com as alterações realizadas futuramente no sistema, assim que utilizar as versões enviadas e continuar o pagamento das taxas de manutenção.
 

3. Em caso de qualquer alteração, modificação ou atualização nos sistemas, a pedido dos usuários, por deliberação do CONTRATANTE ou por exigência legal, fica ressalvado o direito de propriedade do CONTRATADO sobre o sistema, suas versões ou releases. As atualizações acima referidas serão feitas mediante o pagamento em dia das mensalidades contratadas e somente poderão ser realizadas por envio das novas versões pelo CONTRATADO, via correio ou internet.
 

4. O CONTRATADO não se responsabiliza pela má utilização do software ou do hardware, ou seja, imprudências na operação ou má configuração do sistema, que possam danificar o mesmo e/ou o equipamento, bem como que venham a ocasionar multas e/ou encargos adicionais ao CONTRATANTE por órgãos fiscalizadores.


5. Após a instalação do sistema, não haverá, por parte do CONTRATADO, obrigação de assessoria e/ou prestação de quaisquer tipos de serviços de natureza contábil, administrativa (cadastramento, alteração de dados, etc.) ou legal (trabalhista, etc.) na utilização do software em benefício do CONTRATANTE ou de qualquer setor das empresas usuárias, exceto se preliminarmente submetido a orçamento à parte das presentes estipulações contratuais e devidamente aprovado pelas partes intervenientes, CONTRATADO e CONTRATANTE.
 

6. O CONTRATANTE deverá comunicar ao CONTRATADO a existência de legislação que influenciará o correto funcionamento do sistema, para que o mesmo realize a análise de viabilidade de implementação desta legislação, reservando-se este o direito de considerar inviável esta implementação e podendo ter ou não custos para o CONTRATANTE.
 

7. O CONTRATADO não se responsabiliza por problemas alheios aos sistemas, isto é, defeitos no computador, no sistema operacional, na impressora ou em qualquer outro periférico. Caso o CONTRATANTE deseje que o CONTRATADO resolva qualquer problema desta natureza, será estipulado um valor em homem/hora e um prazo para a solução, enquadrando-se neste caso, soluções para outros softwares, inclusive “backups”.
 

8. O CONTRATANTE obriga-se e responsabiliza-se pela inviolabilidade do produto licenciado. Os softwares do CONTRATADO são personalíssimos, não podendo ser objeto de comercialização por terceiros. Estes produtos são protegidos por direitos autorais, garantidos pela Lei 9.609/98, não sendo permitida, nos termos legais, a reprodução, a venda ou a cessão dos programas e suas versões por reprodução magnética ou por qualquer outro meio.
 

 

IV – DAS GARANTIAS CONTRATUAIS:
 

9. O CONTRATADO garante o pleno funcionamento do sistema, nos termos acordados, sendo que eventuais falhas deverão ser-lhes comunicadas para seu devido reparo, desde que este não sofra modificação, acidente, abuso ou utilização inadequada ou que o mau funcionamento não seja decorrente de problemas de hardware.
 

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