top of page

POLÍTICAS DE COMPRAS/CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SOFTWARE


I – DAS PARTES:
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as partes: Luis Fernando de Moraes, pessoa jurídica de direito privado, devidamente constituída, inscrita no CNPJ no 33.554.422/0001-68, com sede na Avenida Estácio de Sá, 1.431 - COTIA - SÃO PAULO – SP - CEP 06706-005, neste ato representada por seu sócio diretor LUIS FERNANDO MORAES, doravante simplesmente denominado CONTRATADO, e do outro lado , representada pelo CPF E RG pessoa física, com sede no endereço , bairro – CEP: , doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, têm, entre si, justos e acordados, o que segue nas cláusulas seguintes:


II – DO OBJETO:

1. Tem o presente instrumento o objetivo da contratação dos serviços de implantação e manutenção do software de propriedade do CONTRATADO, denominado “Funcional PET”, para controle de pacientes, consultas e dietas dos animais.

 

III – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES - RESPONSABILIDADES:


2. A implementação de novos recursos, em decorrência das necessidades do CONTRATANTE, que acarretem a criação de novos mecanismos, dependerá de análise de viabilidade técnica pelo CONTRATADO, podendo este concluir que este novo recurso agregará valor ao produto ou será objeto de um novo sistema, gerando custos para o CONTRATANTE ou novo valor de venda. O CONTRATANTE estará concordando com as alterações realizadas futuramente no sistema, assim que utilizar as versões enviadas e continuar o pagamento das taxas de manutenção.


3. Em caso de qualquer alteração, modificação ou atualização nos sistemas, a pedido dos usuários, por deliberação do CONTRATANTE ou por exigência legal, fica ressalvado o direito de propriedade do CONTRATADO sobre o sistema, suas versões ou releases. As atualizações acima referidas serão feitas mediante o pagamento em dia das mensalidades contratadas e somente poderão ser realizadas por envio das novas versões pelo CONTRATADO, via correio ou internet.


4. O CONTRATADO não se responsabiliza pela má utilização do software ou do hardware, ou seja, imprudências na operação ou má configuração do sistema, que possam danificar o mesmo e/ou o equipamento, bem como que venham a ocasionar multas e/ou encargos adicionais ao CONTRATANTE por órgãos fiscalizadores.


5. Da entrega: Após a instalação do sistema, não haverá, por parte do CONTRATADO, obrigação de assessoria e/ou prestação de quaisquer tipos de serviços de natureza contábil, administrativa (cadastramento, alteração de dados, etc.) ou legal (trabalhista, etc.) na utilização do software em benefício do CONTRATANTE ou de qualquer setor das empresas usuárias, exceto se preliminarmente submetido a orçamento à parte das presentes estipulações contratuais e devidamente aprovado pelas partes intervenientes, CONTRATADO e CONTRATANTE.


6. O CONTRATANTE deverá comunicar ao CONTRATADO a existência de legislação que influenciará o correto funcionamento do sistema, para que o mesmo realize a análise de viabilidade de implementação desta legislação, reservando-se este o direito de considerar inviável esta implementação e podendo ter ou não custos para o CONTRATANTE.


7. O CONTRATADO não se responsabiliza por problemas alheios aos sistemas, isto é, defeitos no computador, no sistema operacional, na impressora ou em qualquer outro periférico. Caso o CONTRATANTE deseje que o CONTRATADO resolva qualquer problema desta natureza, será estipulado um valor em homem/hora e um prazo para a solução, enquadrando-se neste caso, soluções para outros softwares, inclusive “backups”.


8. O CONTRATANTE obriga-se e responsabiliza-se pela inviolabilidade do produto licenciado. Os softwares do CONTRATADO são personalíssimos, não podendo ser objeto de comercialização por terceiros. Estes produtos são protegidos por direitos autorais, garantidos pela Lei 9.609/98, não sendo permitida, nos termos legais, a reprodução, a venda ou a cessão dos programas e suas versões por reprodução magnética ou por qualquer outro meio.

 


IV – DAS GARANTIAS CONTRATUAIS:


9. O CONTRATADO garante o pleno funcionamento do sistema, nos termos acordados, sendo que eventuais falhas deverão ser-lhes comunicadas para seu devido reparo, desde que este não sofra modificação, acidente, abuso ou utilização inadequada ou que o mau funcionamento não seja decorrente de problemas de hardware.

9.1. Oferecemos o reembolso e/ou troca dentro das primeiras 24 horas da sua compra, por se tratar de um sistema onde é instalado diretamente no aparelho do comprador. Se já tiverem passado 7 dias desde a data da sua compra, não lhe será oferecido um reembolso e/ou troca de qualquer tipo.

Elegibilidade para Reembolso.

Será avaliado o suporte/serviço de instalação do inicio do processo até a solicitação do cancelamento;

Caso seja cancelamento por falhas ou algum problema técnico, solicitamos a comprovação do problema;

Apenas oferecemos o reembolso de artigos vendidos ao preço normal, artigos em promoção não podem ser devolvidos;

Se o artigo em questão for marcado como uma prenda no ato da compra e enviado diretamente para si, receberá um crédito de oferta no valor da sua devolução.


V – DO USO DO SOFTWARE:


10. O CONTRATANTE compromete-se a utilizar o software apenas em seu usuário licenciado, não estando autorizado a realizar qualquer tipo de cópia e/ou reprodução, ou mesmo transmissão, do sistema para outro usuário ou para outro endereço não licenciado.

 


VI – DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE:


11. As PARTES comprometem-se a manter a confidencialidade sobre informações que tramitarem nas operações do Software, bem como sobre todo o conteúdo do presente instrumento, regendo-se pela ética comercial e boa fé, respeitados os limites para perfeita prestação dos serviços aqui descritos.


12. As PARTES obrigam-se a respeitar estritamente o caráter confidencial e sigiloso de todas as informações, dados, documentos e papéis relativos aos serviços objeto deste instrumento, comprometendo-se a não divulgá-las a terceiros estranhos ao objeto deste contrato, salvo prévia autorização por escrito da outra parte.


13. As PARTES obrigam-se a restringir o acesso e manter sigilosas as informações transmitidas entre elas, divulgando-as somente àqueles funcionários que delas necessitem para o desempenho das funções que lhe forem atribuídas por força do presente contrato, firmando com eles, em termo próprio, compromisso de sigilo quanto às informações recebidas.


14. Os compromissos previstos nesta cláusula de confidencialidade são assumidos em caráter irrevogável e irretratável, e sobreviverão ao término de qualquer vínculo comercial ou outro existente entra as PARTES.

VII – DOS VALORES CONTRATADOS:


15. O CONTRATANTE pagará pelos serviços de manutenção do sistema Funcional Pet o montante de R$640,00 (seiscentos reais). O pagamento será anual, com vencimento no ato e posteriormente a cada 12 meses.


16. O pagamento será efetuado através de cartão de crédito ou boleto bancário definida pelo CONTRATADO.

 


VIII – DAS ALTERAÇÕES NO SISTEMA:

17. As modificações solicitadas pelo CONTRATANTE, que sejam de seu interesse, serão analisadas e, sendo possível, serão desenvolvidas, mediante aprovação de orçamento e cronograma de realização apresentados pelo CONTRATADO.


18. Por serem os sistemas criados dentro de uma tecnologia específica em uso à época de sua fabricação, o CONTRATADO não se responsabiliza por uma mudança de tecnologia quanto a sistemas operacionais e processadores (CPU), no decurso da utilização destes sistemas, que dificulte ou inviabilize a utilização deles.


19. Evoluções tecnológicas impostas pelo mercado, que levem o CONTRATADO a modificar a estrutura ou banco de dados dos sistemas, deverão ser acompanhadas por atualizações do hardware e do sistema operacional por parte do CONTRATANTE, não cabendo ao CONTRATADO manter os sistemas atualizados para funcionar na tecnologia ultrapassada.

 


IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
20. O CONTRATANTE reconhece que este contrato constitui título executivo extrajudicial, para os fins do artigo 585, II do Código de Processo Civil.


21. Visitas técnicas poderão ser cobradas quando ocorrerem problemas oriundos de caso fortuito ou erro operacional por parte do CONTRATANTE ou em caso de questões relativas aos sistemas operacionais, rede e hardware.


22. O CONTRATADO não se compromete a realizar visitas periódicas de manutenção ou a resolver questões que não estejam relacionadas aos seus sistemas.


23. O CONTRATANTE obriga-se a entrar em contato com o CONTRATADO para o esclarecimento de dúvidas por telefone ou para requisitar visitas por parte do setor de Suporte, que designará dia e hora para o atendimento, podendo estas visitas serem cobradas nos casos previstos anteriormente. Em caso de dúvidas referente as informações já inseridas neste documento, tais como Prestação do serviço,  Política de troca, Política de cancelamento e Política de reembolso, o usuário poderá enviar e-mail para dr.luis.fernando@hotmail.com ou pelo telefone (11) 9 4019-6332.


24. As informações contidas neste documento e nos manuais dos sistemas estão sujeitas a modificações, sem comunicação.

 


X – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:


25. Este contrato entrará em vigor na data da implantação do sistema e vigorará por prazo indeterminado, atendendo ao binômio oportunidade e conveniência das partes.


XI – DO FORO:


E por estarem em perfeito acordo, assinam o presente contrato na presença de duas testemunhas. As partes contratantes elegem o foro da comarca de São Paulo - SP, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer questão pertinente a este contrato.


São Paulo, de de .

Luis Fernando de Moraes
33.554.422/0001-68

CONTRATADA

CNPJ no

bottom of page